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Previdência

A Previdência é uma das melhores formas para quem deseja poupar, e desse modo garantir um futuro mais tranquilo. Portanto, quando chegar o seu período da aposentadoria, você poderá obter uma renda que complemente o beneficio pago pelo seu contrato, com ele você escolhe a idade e o valor pretendido, assim passa a contribuir com uma parcela mensal, constituindo um Fundo de Aposentadoria, o qual propiciará a você à renda mensal vitalícia pretendida na idade escolhida.

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PGBL: é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, porque permite deduzir da base de cálculo do IR até 12% da renda bruta anual. O desconto não é feito diretamente sobre o imposto devido, mas sobre a base de cálculo, ou seja, sobre o total dos rendimentos tributáveis do ano, até o limite máximo de 12% desse valor. Quando você for resgatar os recursos acumulados ou receber o benefício do PGBL, haverá cobrança do Imposto de Renda sobre o valor total (contribuições mais rendimentos) recebido.
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VGBL: durante a fase de acumulação, não permite descontar o valor investido na declaração do Imposto de Renda. Em compensação, na hora de você receber os recursos acumulados, o Imposto de Renda incidirá exclusivamente sobre os rendimentos. Ou seja, o valor acumulado não é taxado pelo Imposto de Renda. O VGBL é indicado para quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo simplificado, porque só permite o desconto padrão da Receita Federal.

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Segunda à Sexta-feira das 08 às 18hs

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