
Respostas
as perguntas e dúvidas freqüentes sobre Seguro Automóvel
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conosco.
DÚVIDAS JÁ RESPONDIDAS
1.
Ao vender o carro, o seguro é transferido automaticamente para o novo
proprietário?
2.
Devo avisar o corretor de seguros quando instalo opcionais ou faço
modificações no meu veículo?
3.
Quando fiz meu seguro, eu morava e circulava com meu veículo somente na
cidade de Araras. Agora, mudei-me para São Paulo e não comuniquei minha
nova região de circulação ao seguro. Estou coberto?
4.
O que é 'Cláusula de Avaria'?
5.
Há alterações no veículo que podem prejudicar a minha cobertura?
6.
O que é franquia e em que caso não é aplicada?
7.
Há mais de uma forma de contratação do seguro de automóvel?
8.
Qual a diferença entre os tipos de seguro acima?
9.
Qual tabela as seguradoras adotam e como devo escolher o fator de ajuste
na opção Valor de Mercado Referenciado?
10.
Na opção Valor de Mercado Referenciado, como poderei saber o
valor que receberei em caso de perda do veículo?
11.
Quando o seguro é feito sob a modalidade Perfil, que cuidados devo tomar?
12.
Quando sofro um acidente, posso levar meu carro a qualquer oficina ou
terei que levá-lo a uma oficina credenciada?
13.
Quando fiz seguro, meu carro possuia um aparelho CD player. Ele está
coberto se for furtado de dentro do veículo?
14.
Quando faço seguro de um veículo 0 Km, por quanto tempo tenho direito à
indenização em caso de perda total por outro 0 km?
15.
A franquia se aplica também ao veículo do terceiro quando eu for
culpado?
16.
Meu carro está financiado. Quanto recebo se o veículo sofrer perda
total?
17.O
que é cobertura adicional de despesas extraordinárias no seguro?
18.
Eu estava numa confraternização com amigos e acabei bebendo mais do que
devia. Se ao sair eu bater o carro, o seguro paga?
19.
Minha cobertura para danos a terceiros inclui uma eventual condenação
por dano moral?
20.
Bati em outro carro. O que faço?
21.
Meu carro quebrou em casa. O seguro pode me ajudar?
1. Ao vender o carro, o seguro é transferido
automaticamente para o novo proprietário?
Não. A cobertura do seguro cessa com a venda do veículo. Se desejar passá-lo
ao novo proprietário, você deve formalizar o pedido de transferência,
cabendo ao novo proprietário arcar com a diferença que possa resultar de
desconto concedido a você (como bônus, perfil,...). Caso contrário, você
poderá aproveitar seu seguro para cobrir um novo carro que você venha a
adquirir. Se isso não ocorrer, você pode pedir o cancelamento do seguro.
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2.
Devo avisar o corretor de seguros quando instalo opcionais ou faço
modificações no meu veículo?
É recomendável submeter seu veículo a uma nova vistoria do seguro, já
que essas alterações não constaram da vistoria feita por ocasião da
contratação.
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3.
Quando fiz meu seguro, eu morava e circulava com meu veículo somente na
cidade de Araras. Agora, mudei-me para São Paulo e não comuniquei minha
nova região de circulação ao seguro. Estou coberto?
Não. É importante lembrar que quando o seguro é feito, é perguntado ao
cliente a cidade onde ele mais circula com seu veículo e o seguro é
tratado com base nessa informação.
No Brasil, o custo do seguro varia de uma cidade para outra em função do
risco que cada região oferece.
O seguro, portanto, deve estar sempre taxado corretamente pela cidade de
maior circulação do veúculo.
Existe, no seguro, uma 'Cláusula de Perda de Direitos' que isenta a
seguradora da obrigação decorrente da apólice se o segurado omitir
informação que possa influenciar o enquadramento tarifário do seguro, e
deixar de cumprir as obrigações convencionadas na apólice.
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4.
O que é 'Cláusula de Avaria'?
Todas as avarias observadas em seu veículo na contratação ou renovação
são qualificadas em vistoria e excluídas da cobertura do seguro em caso
de sinistro de Perda Parcial.
Caso você venha a repará-las durante a vigência do seguro, deverá
submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de
Avaria'.
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5.
Há alterações no veículo que podem prejudicar a minha cobertura?
Sim. No caso de alterações que modifiquem a condição original do veículo,
como rebaixamento ou turbinamento, ou seja, mudanças estruturais que
alteram o projeto original de fábrica.
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6.
O que é franquia e em que caso não é aplicada?
Franquia é uma participação obrigatória do cliente em cada sinistro
que venha a ter no veículo. O cliente pode contratar o seguro com até 3
tipos de franquia: reduzida, normal ou majorada (50%, 100% ou 200%).
A franquia não será aplicada em caso de perda total do veículo ou danos
causados a terceiros (cobertura para terceiros).
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7.
Há mais de uma forma de contratação do seguro de automóvel?
Sim. Quando você contratar ou renovar seu seguro, você será informado
que existem duas opções de contratação: Seguro Valor de Mercado
Referencial e Seguro Valor Determinado.
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8.
Qual a diferença entre os tipos de seguro acima?
Ao renovar ou contratar um Seguro
Automóvel, você terá duas opções de contratação, a saber:
-
Seguro Valor de Mercado Referenciado e
- Seguro Valor Determinado.
Na opção
Valor Referenciado (que vem substituir a opção Valor de Mercado),
será ajustado e pactuado na contratação um fator de ajuste (percentual)
sobre uma Tabela Pública de Veículos, que representará o valor de
mercado do veículo, seja para fins de contratação seja para fins de
indenização durante vigência do seguro.
Na opção
Valor Determinado, você poderá segurar seu veículo com base em
um valor em reais fixo que prevalecerá durante toda a vigência do
seguro. Nesta opção as seguradoras costumam limitar o valor.
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9.
Qual tabela as seguradoras adotam e como devo escolher o fator de ajuste
na opção Valor de Mercado Referenciado?
A maioria das seguradoras usa a Tabela
FIPE (da Fundação Getúlio Vargas). Na contratação, você optará
por um fator de ajuste entre 90% a 110% sobre o valor previsto na tabela.
Assim, por exemplo, se em sua cidade o valor de seu veículo no mercado é
de R$ 11.000,00, mas na tabela seu carro tem valor de R$ 10.00,00, você
poderá ajustar na contratação o fator de 110% da Tabela FIPE. Desta
forma, se durante a vigência do seguro você vier a perder seu veículo,
receberá o valor equivalente a 110% da Tabela FIPE vigente no mês em que
estiver recebendo da seguradora.
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10.
Na opção Valor de Mercado Referenciado, como poderei saber o
valor que receberei em caso de perda do veículo?
Basta você aplicar o fator ajustado previsto em sua apólice (escolhido
na contratação) sobre o valor do veículo previsto na Tabela
FIPE (Revista Quatro Rodas) na ocasião do recebimento da seguradora.
Exemplo: Valor segurado para o veículo = 110% da Tabela FIPE.
Se na data em que você receber a indenização da seguradora o veículo
estiver na Tabela valendo R$ 10.000,00, você receberá R$ 11.000,00
(equivalente a 110% de R$ 10.000,00).
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11.
Quando o seguro é feito sob a modalidade Perfil, que cuidados devo tomar?
No seguro fechado sob Perfil, você teve um desconto adicional baseado em
um questionário com informações fornecidas por você. Assim, é
importante que qualquer alteração no comportamento ou nos dados do
perfil seja avisada por escrito à corretora de seguros, para que esta
altere os dados constantes na apólice e verifique se haverá perda do
direito ao desconto concedido. É importante ressaltar que, em caso de
sinistro, será verificado se as informações prestadas conferem com a
que foi dada por você na contratação, podendo a cobertura ser
prejudicada se houver omissão da verdade e/ou mudança no perfil não
avisada.
Exemplo:
se você informou que seu carro sempre pernoita em garagem fechada na sua
residência e de repente isto não mais acontece, caso seu veículo seja
furtado quando em pernoite na rua, a cobertura estará prejudicada.
Portanto,
leia atentamente o Perfil que está em sua apólice e qualquer modificação
avise a Corretora para ajuste no seguro.
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12.
Quando sofro um acidente, posso levar meu carro a qualquer oficina ou
terei que levá-lo a uma oficina credenciada?
Você tem livre escolha e pode levar seu veículo a qualquer oficina. As
oficina credenciadas constituem-se em uma opção recomendada a você,
pois são as que operam largamente com a Gebram, facilitando e agilizando
os reparos, com excelente qualidade de serviços e vantagens, como o
parcelamento e desconto em franquia.
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13.
Quando fiz seguro, meu carro possuia um aparelho CD player. Ele está
coberto se for furtado de dentro do veículo? Não. No seguro automóvel,
todos os equipamentos de som instalados no carro, mesmo que originais de fábrica,
somente estarão cobertos se especificado, quando da contratação do
seguro, um valor segurado específico para os mesmos e pago um custo
adicional no seguro. Assim, se desejar ter essa cobertura para furto,
roubo ou dano parcial do mesmo, deverá, na contratação, designar valor
para ele ou solicitar a inclusão do mesmo durante a vigência, pagando o
custo adicional pelo período a decorrer.
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14.
Quando faço seguro de um veículo 0 Km, por quanto tempo tenho direito à
indenização em caso de perda total por outro 0 km? A garantia de
reposição no seguro Valor de Mercado Referenciado será de 3 (três)
meses a contar da data da saída do veículo da revenda, constante da Nota
Fiscal. Esse prazo pode ser ampliado para 6 meses mediante pagamento de
custo adicional no seguro. A condição desta garantia exige que o seguro
tenha sido efetuado até 3 dias da data de saída constante da Nota Fiscal
de Venda e o veículo não tenha sofrido nenhum outro acidente no período.
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15.
A franquia se aplica também ao veículo do terceiro quando eu for
culpado?
Não. A franquia só se aplica ao seu veículo. Os danos a terceiros são
integralmente cobertos pelo seguro até o limite do valor segurado
contratado em sua apólice.
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16.
Meu carro está financiado. Quanto recebo se o veículo sofrer perda
total?
As seguradoras, de maneira geral, primeiro quitam a sua dívida com a
instituição que financiou a compra, depois pagam a diferença a você.
Se, por exemplo, o valor de mercado a ser indenizado for de R$ 15.000,00,
mas você deve R$ 6.000,00 à financeira, você receberá a diferença de
R$ 9.000,00.
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17.
O que é cobertura adicional de despesas extraordinárias no seguro?
É uma cláusula opcional, recomendada quando da contratação do seguro,
que lhe garante em caso de perda total do veículo um pagamento adicional
ao valor médio do veículo, observando o limite máximo previsto na apólice,
a título de despesas, sem a necessidade de comprovação.
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18.
Eu estava numa confraternização com amigos e acabei bebendo mais do que
devia. Se ao sair eu bater o carro, o seguro paga?
Não. Existem situações que nenhum seguro lhe dará cobertura, tais
como:
- o condutor do veículo o fizer sob ação de álcool, drogas ou
entorpecentes;
- o veículo for conduzido por pessoa não habilitada;
- o veículo for usado para fins diferentes do designado no seguro;
- o condutor dirigir de forma culposa ou dolosa;
- o condutor participar de competições, pegas, rachas, apostas ou provas
de velocidade.
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19.
Minha cobertura para danos a terceiros inclui uma eventual condenação
por dano moral?
Não. A cobertura de responsabilidade civil em seu seguro é feita para o
risco de danos materiais e danos corporais que você cause a terceiros. O
risco de dano moral é opcional e, se você desejar, poderá contratar
esta garantia, através de verba específica. O dano moral é um valor que
lhe pode ser atribuído em caso de acidente que você seja considerado
culpado, por sentença judicial, pela percussão negativa decorrente da
dor ou constrangimento oriundo da violação ao patrimônio ou lesão
corporal sofrida por terceiros após um acidente.
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20.
Bati em outro carro. O que faço?
Primeiro providencie o registro policial da ocorrência, tranquilize o
terceiro informando-o sobre seu seguro e oriente-o a comparecer ou
contatar a corretora, munido de uma cópia do B.O. (boletim de ocorrência),
documento do veículo e habilitação. A corretora o encaminhará a uma
oficina credenciada para os reparos necessários. Em seguida, você deverá
contatar a corretora para formalizar o aviso do evento, para que a
corretora atenda ao terceiro. Se o seu veículo não puder se locomover,
acione a Assistência
24 horas, serviço este que não é extensivo ao terceiro.
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21.
Meu carro quebrou em casa. O seguro pode me ajudar?
Claro. Basta acionar o Serviço
de Assistência 24 Horas, que um guincho gratuito se encontra à sua
disposição, seja em casos de pane ou acidente. Neste caso, o guincho
removerá o seu carro para uma oficina de sua confiança. Portanto,
mantenha sempre em sua carteira o cartão da Assistência 24 Horas de seu
seguro de automóvel, pois você poderá precisar dele na hora em que
menos esperar.